Para solicitar a reanalise de um projeto reprovado, por não atender os critérios da distribuidora, será necessário realizar o pedido através deste formulário, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão do comunicado de reprovação do projeto. Expirado este prazo, a solicitação inicial será encerrada.
As correções solicitadas serão analisadas por nossa equipe técnica, em um prazo de até 30 (trinta) dias, conforme Art. 27 da Resolução 414/2010 da ANEEL, e a aprovação ou, por ventura, necessidade de nova correção ou nova documentação será sinalizada por e-mail.
Como Solicitar
1) Acesse:
a) Ligação Nova, ou
b) Unidade Existente;
2) Informe os dados necessários para solicitação (Conta Contrato ou CNPJ);
3) Detalhe a solicitação, informando o protocolo inicial da análise do projeto;
4) Anexe a documentação:
a) Carta de solicitação de Reanálise de Projeto, devidamente preenchida, conforme modelo COELBA;
b) Carta de reprovação da análise anterior;
c) Correções solicitadas pela área técnica.
5) Leia e confirme o Termo de Aceite;
6) Após o envio da solicitação, será gerado um número de protocolo;
7) A resposta desta solicitação será enviada para o e-mail cadastrado em seu usuário.
Fique Atento
A validade do projeto aprovado é de 36 (trinta e seis) meses contados da data de conclusão de sua análise pela COELBA, ressalvada as modificações impostas pela legislação em vigor. Quaisquer alterações que se fizerem necessárias, após a liberação do projeto, não devem ser executadas sem que sejam analisadas pela COELBA, devendo o interessado encaminhar os desenhos modificados e aguardar nova análise.