A demanda contratada para a unidade consumidora refere-se à demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).
A contratação da demanda deve observar, em pelo menos um dos postos tarifários, os valores mínimos de:
I – 500 kW para os consumidores especiais; e
II – 30 kW para os demais consumidores do Grupo A, inclusive cada unidade consumidora que integre comunhão de interesses de fato ou de direito de consumidores especiais.
A contratação de demanda não se aplica às unidades consumidoras do grupo A que optarem pela aplicação de tarifas do grupo B.
Aumentar Demanda
O atendimento será realizado em até 30 (trinta) dias, mediante a assinatura de Termos Aditivos aos contratos em vigor.
Para solicitações de aumento de demanda, sendo o acréscimo superior à 100kW, será necessário realizar uma análise de viabilidade técnica do sistema elétrico, para avaliar a disponibilidade de atendimento à carga solicitada. Nestes casos, antes de realizar a solicitação de aumento de demanda, deve-se realizar a solicitação de Disponibilidade para aumento de demanda.
Reduzir Demanda
O atendimento será realizado mediante a formalização de Termos Aditivos aos contratos em vigor, desde que solicitado com antecedência mínima de:
I – 90 (noventa) dias, para os consumidores pertencentes ao subgrupo A4; ou
II – 180 (cento e oitenta) dias, para os consumidores pertencentes aos demais subgrupos.
IMPORTANTE: É vedada mais de uma redução de demanda em um período de 12 (doze) meses.
Demanda de Geração
Regras para indicar a demanda contratada da unidade consumidora, conforme Art. 655-J, § 1º da REN 1059/23 (Somente para clientes com Geração Distribuída):
I - pode ser indicado valor nulo, caso se utilize a rede apenas para injetar energia ou atendimento do sistema auxiliar e infraestrutura local; ou
II - deve ser observado o valor mínimo estabelecido no inciso III do art. 148, caso se utilize a rede para consumir energia:
Como Solicitar
1) Acesse abaixo: Solicitar Serviço;
2) Informe o número do Código do Cliente (Conta Contrato).
3) Detalhe o motivo da solicitação e inclua as informações adicionais, se necessárias;
4) Anexe os documentos, conforme o caso:
Para Empresa Privada
- Cartão CNPJ atual;
- Contrato ou Estatuto Social atualizado ou o Documento de Constituição
- Ata de eleição da diretoria atual, quando houver
- Procuração que outorga poderes para assinar contratos
- RG e CPF ou CNH dos representantes legais
- Preencher a carta para solicitação de aumento/redução: clicando aqui.
Para Poder Público
- Cartão CNPJ atual;
- Ato de nomeação ou Termo de Posse do representante legal
- RG e CPF ou CNH dos representantes legais
- Ofício com a formalização do pedido ou
- Preencher a carta para solicitação de aumento/redução: clicando aqui.
5) Leia e confirme o Termo de Aceite;
Após o envio da solicitação, será gerado um número de protocolo;
Atenção:O link para assinatura do documento contratual será encaminhado para os e-mails informados.
Fique Atento!
A cada redução dos montantes contratados, poderá ser cobrado ao consumidor o ressarcimento dos investimentos realizados e não amortizados relativos ao cálculo do encargo de responsabilidade da distribuidora, sempre que for necessário realizar investimento específico para viabilizar o fornecimento.
Caso a documentação esteja incompleta, seu protocolo será encerrado e será necessária nova solicitação para atendimento.