A demanda contratada para a unidade consumidora refere-se à demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).
A contratação da demanda deve observar, em pelo menos um dos postos tarifários, os valores mínimos de: 
I – 3 MW, para os consumidores livres; 
II – 500 kW, para os consumidores especiais; e 
III – 30 kW, para os demais consumidores do Grupo A, inclusive cada unidade consumidora que integre comunhão de interesses de fato ou de direito de consumidores especiais.

A contratação de demanda não se aplica às unidades consumidoras do grupo A que optarem pela aplicação de tarifas do grupo B. A alteração do valor da demanda contratada deverá ser solicitada por escrito pelo consumidor e o atendimento será realizado mediante o cumprimento das disposições previstas na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL:

Aumentar Demanda
O atendimento será realizado em até 30 (trinta) dias, mediante a formalização de Termos Aditivos aos contratos em vigor, observando-se ainda o disposto nos Arts. 32 e 134 da referida Resolução Normativa.

Para solicitações de aumento de demanda, sendo o acréscimo superior à 100kW, será necessário realizar uma análise de viabilidade técnica do sistema elétrico, para avaliar a disponibilidade de atendimento à carga solicitada. Nestes casos, antes de realizar a solicitação de aumento de demanda, deve-se realizar a solicitação de Disponibilidade para aumento de demanda.

Reduzir Demanda
O atendimento será realizado mediante a formalização de Termos Aditivos aos contratos em vigor, desde que solicitado com antecedência mínima de:

I – 90 (noventa) dias, para os consumidores pertencentes ao subgrupo A4; ou 
II – 180 (cento e oitenta) dias, para os consumidores pertencentes aos demais subgrupos. 
É vedada mais de uma redução de demanda em um período de 12 (doze) meses.


Como Solicitar
1) Acesse abaixo: Solicitar Serviço;
2) Informe o número da Conta Contrato;
3) Preencha os campos obrigatórios;
4) Selecione as opções de acordo com sua necessidade e características da unidade consumidora;
5) Detalhe o motivo da solicitação e inclua as informações adicionais, se necessárias;
6) Anexe os documentos, conforme o caso:

         -Preencher a carta contendo a solicitação, clicando aqui.
         -Preencher o formulário de dados cadastrais, clicando aqui.
     
       Se Empresa Privada
            - Contrato ou Estatuto Social atualizado;
    - Ata de eleição da diretoria atual, quando houver;
    - Procuração pública ou particular vigente atribuindo poderes para assinatura de documentos contratuais;
    - RG e CPF ou CNH dos representantes legais.

        Se Poder Público
    - Ato de nomeação ou Termo de Posse do representante legal;
    - RG e CPF ou CNH dos representantes legais.

7)Leia e confirme o Termo de Aceite;
8) Após o envio da solicitação, será gerado um número de protocolo;
9) O documento contratual para assinatura será encaminhado para o e-mail cadastrado em seu usuário.​

Fique Atento
A cada redução dos montantes contratados, poderá ser cobrado ao consumidor o ressarcimento dos investimentos realizados e não amortizados relativos ao cálculo do encargo de responsabilidade da distribuidora, sempre que for necessário realizar investimento específico para viabilizar o fornecimento.