Orientações Gerais - Lista de Compensação

Prezado cliente, 

As informações e formulários a seguir são pertinentes apenas aos clientes enquadrados como geração compartilhada e EMUC.

Caso sua solicitação esteja enquadrada como autoconsumo remoto, selecione a opção "Autoconsumo Remoto" no link Portal Clientes Corporativos - Formulário de Alteração de Rateio​ e organize o rateio da sua unidade geradora da forma que desejar.

Para solicitações de alteração de rateio de unidades enquadradas como geração compartilhada ou EMUC, é necessário estar munido das seguintes documentações descritas abaixo para realizar a solicitação:

Lista de consorciados, associados ou integrantes da cooperativa devidamente registrado no registro de comércio ou cartório de registro de pessoas jurídicas;
Contrato do consórcio, ata de assembelia geral constitutiva (para acooperativas) ou ata da assembeia geral que aprovou o estatudo da associação devidamente registrado no registro de comércio​ ou cartório de registro de pessoas jurídicas;​
Documento que defina quem será(ão) o(s) representante(s) legal(is) do consórcio, associação ou cooperativa;
Cartão CNPJ da instituição;
Documentos individuais dos consorciados, associados ou integrante da cooperativa (estatuto/contrato social e CNPJ).

Lembre-se :
      A alínea VII do artigo 2° da REN 482 disciplina o modelo de geração em que um grupo de pessoas físicas ou jurídicas se reúne através de um consórcio ou cooperativa com o objetivo de gerar energia :

Art. 2°

(…)

VII – geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada; (Incluído pela REN ANEEL 687, de 24.11.2015.)

A reunião de consumidores distintos, na forma prevista da geração compartilhada, requer que entre eles seja estabelecido documento que comprova a efetiva reunião de vontades (Consórcio de Empresas ou Cooperativa de Consumidores) e que este documento estabeleça o compromisso de solidariedade entre os participantes, para os fins previstos no § 6º, do art. 4º, da REN 482.

Portanto, fique atento! Caso os documentos mencionados acima não sejam anexados, sua solicitação será automaticamente indeferida​ 

Após a solicitação, o prazo para modificação é de até 30 dias, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL.

Como Solicitar
1) Acesse abaixo: Solicitar Serviço;
2) Preencha os dados solicitados no formulário;
3) Anexe todos os documentos obrigatórios designados; 
5) Leia e confirme o Termo de Aceite;
6) Após o envio da solicitação, será gerado um número de protocolo;
7) A resposta desta solicitação será enviada para o e-mail cadastrado em seu usuário.​
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Atendimento Comercial e Emergencial | 0800 284 8080
Ouvidoria | 0800 071 7676
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