É o
fornecimento provisório de energia elétrica para atender a eventos e
festividades de duração inferior a 30 (trinta) dias, tais como: eventos temporários,
circos, parques de diversões, palanques, comícios, exposições, obras ou
similares.
Para
atendimento da ligação provisória, faz-se necessário realizar a solicitação
através deste formulário, que deverá ser preenchido com antecedência mínima de
3 (três) dias úteis, sendo o atendimento condicionado à disponibilidade de
energia e potência.
Não
é permitido um período de ligação provisória superior a 30 (trinta) dias. Caso
a ligação ultrapasse esse prazo, o cliente deverá solicitar a prorrogação em
até 03 (três) dias úteis antes da data que completará 30 (trinta) dias de
ligação, limitados até 90 (noventa) dias contados a partir da data da primeira solicitação.
Passado os 90 (noventa) dias, será necessária a conversão do fornecimento provisório
em definitivo.
Como Solicitar
1) Acesse abaixo: Solicitar serviço;
2) Preencha os dados solicitados no
formulário;
3) Anexe os documentos necessários:
a) Se a ligação provisória destinar-se
para palanques e shows, será necessário o envio da Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART de execução quitada e assinada pelo profissional e contratante,
com descrição da atividade técnica correspondente.
4) Leia e confirme o Termo de Aceite;
5) Após o envio da solicitação, será
gerado um número de protocolo;
6) A resposta desta solicitação será
enviada para o e-mail cadastrado em seu usuário
Fique Atento
•
São de responsabilidade do consumidor as despesas com a instalação e retirada de
rede e ramais de caráter provisório, os custos dos serviços de ligação e de
desligamento, bem como os reforços e melhoramentos necessários na rede elétrica,
conforme previsto na Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010;
•
Se a ligação provisória destinar-se para palanques e shows, será necessário o
envio da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução
quitada e assinada pelo profissional e contratante, com descrição da atividade
técnica correspondente;
•
O cliente é responsável pela instalação e manutenção do padrão de entrada de
energia elétrica.
•
O fornecimento de energia elétrica é em baixa tensão, quando a unidade
consumidora tiver carga instalada igual ou inferior a 75kW;
•
A carga instalada informada deverá corresponder à carga real instalada na
unidade consumidora;
•
Cargas especiais devem ser declaradas, tais como: fornos elétricos a arco,
fornos elétricos de indução com compensação através de capacitores, motores com
potência igual ou superior a 30 CV (síncronos e assíncronos), soldas elétricas,
entre outras cargas.