É o fornecimento provisório de energia elétrica para atender a eventos e festividades de duração inferior a 30 (trinta) dias, tais como: eventos temporários, circos, parques de diversões, palanques, comícios, exposições, obras ou similares.

 

Para atendimento da ligação provisória, faz-se necessário realizar a solicitação através deste formulário, que deverá ser preenchido com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, sendo o atendimento condicionado à disponibilidade de energia e potência.

 

Não é permitido um período de ligação provisória superior a 30 (trinta) dias. Caso a ligação ultrapasse esse prazo, o cliente deverá solicitar a prorrogação em até 03 (três) dias úteis antes da data que completará 30 (trinta) dias de ligação, limitados até 90 (noventa) dias contados a partir da data da primeira solicitação. Passado os 90 (noventa) dias, será necessária a conversão do fornecimento provisório em definitivo.


Como Solicitar

     1) Acesse abaixo: Solicitar serviço;

     2) Preencha os dados solicitados no formulário;

     3) Anexe os documentos necessários:

   a) Se a ligação provisória destinar-se para palanques e shows, será necessário o envio da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução quitada e assinada pelo profissional e contratante, com descrição da atividade técnica correspondente.

     4) Leia e confirme o Termo de Aceite;

     5) Após o envio da solicitação, será gerado um número de protocolo;

     6) A resposta desta solicitação será enviada para o e-mail cadastrado em seu usuário


Fique Atento

• São de responsabilidade do consumidor as despesas com a instalação e retirada de rede e ramais de caráter provisório, os custos dos serviços de ligação e de desligamento, bem como os reforços e melhoramentos necessários na rede elétrica, conforme previsto na Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010;

• Se a ligação provisória destinar-se para palanques e shows, será necessário o envio da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução quitada e assinada pelo profissional e contratante, com descrição da atividade técnica correspondente;

• O cliente é responsável pela instalação e manutenção do padrão de entrada de energia elétrica.

• O fornecimento de energia elétrica é em baixa tensão, quando a unidade consumidora tiver carga instalada igual ou inferior a 75kW;

• A carga instalada informada deverá corresponder à carga real instalada na unidade consumidora;

• Cargas especiais devem ser declaradas, tais como: fornos elétricos a arco, fornos elétricos de indução com compensação através de capacitores, motores com potência igual ou superior a 30 CV (síncronos e assíncronos), soldas elétricas, entre outras cargas.​

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