Para ligação ou reativação de uma unidade
consumidora com o fornecimento de energia elétrica em baixa tensão, o cliente
deverá solicitar à COELBA a adequação do padrão de entrada de energia, de acordo
com a norma para Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de
Distribuição a Edificações Individuais,DIS NOR_030. DIS-NOR-030 e conheça nossos normativos.
Os
anexos necessários para a solicitação devem estar legíveis e conter:
•
Documentação:
1) Pessoa
Física:
- RG e CPF ou CNH;
- Documento que comprove a aquisição
do imóvel.
2)
Pessoa Jurídica:
- Contrato Social;
- CNPJ;
- Inscrição
Estadual;
- Ata de
nomeação, se for o caso;
- Procuração que
outorga poderes aos representantes, se for o caso;
- RG e CPF ou CNH
dos representantes legais;
- Documento que
comprove a aquisição do imóvel.
•
Relatório fotográfico:
- Caixa de medição;
- Caixa do disjuntor;
- Aterramento;
- Entrada Do
Ramal (Rack, Eletroduto, Etc.);
- Visão geral do
padrão;
- Poste mais
próximo.
•
Autorizações e Licenças:
- Se o seu
imóvel estiver em área de proteção ambiental ou no caso de obras em que se
fizer necessária supressão de vegetação
e/ou intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), devem ser
anexadas as licenças emitidas pelo órgão ambiental competente;
- Se o
imóvel estiver localizado em a área tombada pelo patrimônio histórico, devem
ser anexadas as autorizações e licenças que se façam necessárias.
Como
Solicitar
1) Acesse abaixo: Solicitar serviço;
2) Preencha os dados solicitados no
formulário;
3) Anexe os documentos e fotos
necessárias:
4) Leia e confirme o Termo de Aceite;
5) Após o envio da solicitação, será
gerado um número de protocolo;
6) A resposta desta solicitação será
enviada para o e-mail cadastrado em seu usuário.
Fique Atento
• O
atendimento está condicionado à quitação de débitos existentes;
• O cliente é responsável pela instalação e manutenção do padrão de entrada de
energia elétrica.
• O
fornecimento de energia elétrica é em baixa tensão, quando a unidade
consumidora tiver carga instalada igual ou inferior a 75kW;
• A
carga instalada informada deverá corresponder à carga real instalada na unidade
consumidora;
• Cargas
especiais devem ser declaradas, tais como: fornos elétricos a arco, fornos
elétricos de indução com compensação através de capacitores, motores com
potência igual ou superior a 30 CV (síncronos e assíncronos), soldas elétricas,
entre outras cargas.