As
ligações de unidades consumidoras com o fornecimento de energia elétrica em
alta tensão, devem ser solicitadas após a aprovação do projeto elétrico
analisado pela COELBA.
De
posse da carta de aprovação do projeto elétrico da subestação ou
do projeto elétrico de múltiplas unidades consumidoras, o cliente deverá realizar o pedido de inspeção e
ligação através deste formulário, seguindo as orientações:
Como Solicitar
1) Acesse abaixo: Solicitar serviço;
2) Selecione o serviço desejado e
preencha os dados solicitados no formulário;
3) Anexe os documentos necessários;
a) Carta de solicitação, conforme modelo
padrão da COELBA:
b) Carta
solicitação unidade consumidora individual;
c) Carta
solicitação múltiplas unidades consumidoras;
d) Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART de execução quitada e assinada pelo profissional
e contratante, com descrição da atividade técnica correspondente.
e) Contrato
Social atualizado;
f) Inscrição
Estadual ou Municipal;
g) Cópia da ata
da assembleia que outorga poderes aos representantes, se for o caso;
h) Procuração
vigente outorgando poderes para assinatura dos documentos contratuais, se for o
caso;
i) Ata de nomeação, se for o caso;
j) Cópia do RG e CPF ou CNH dos
representantes legais;
k) Cópia do
documento que comprove a aquisição do imóvel (escritura, contrato de locação ou
contrato de arrendamento, se for o caso);
4) Leia e confirme o Termo de Aceite;
5) Após o envio da solicitação, será
gerado um número de protocolo;
6) A resposta desta solicitação será
enviada para o e-mail cadastrado em seu usuário.
Recebida
a solicitação de inspeção e ligação, a COELBA irá elaborar o estudo, orçamento e
projeto, sendo o cliente comunicado pela distribuidora em um prazo de até de 30
(trinta) dias, conforme Art. 32. da Resolução 414/2010 da ANEEL.
Enviado
o aceite das condições, por parte do cliente, a COELBA encaminhará os
instrumentos contratuais necessários, em que a concessionária e o cliente
responsável pela unidade consumidora ajustam as características técnicas e
condições comerciais do fornecimento de energia.
Após
a assinatura dos contratos de fornecimento e de obras e a confirmação do
pagamento da participação financeira do consumidor, quando for o caso, a
distribuidora terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, quando tratar-se
de obras com dimensão de até 1 (um) quilômetro na rede de distribuição aérea de
tensão primária, incluindo nesta distância a complementação de fases na rede
existente, para conclusão das obras. Demais situações não abrangidas acima, bem
como as obras de que tratam os artigos 44, 47, 48 e 102 da Resolução Normativa
nº 414/2010, serão executadas de acordo com o cronograma da distribuidora,
observados, quando houver, prazos específicos estabelecidos na legislação
vigente.
Fique Atento
• Para
aumentos da potência de transformação instalada, o cliente deve seguir os
mesmos passos descritos acima;
• Com
o projeto aprovado, o cliente tem validação da Distribuidora para iniciar as
obras civis e elétricas da nova unidade consumidora, não deixe para fazer o
pedido de ligação da energia somente no final da obra. Faça-o em paralelo com
as etapas da construção ou da reforma, evitando possíveis transtornos ou
adiamentos de inaugurações já agendadas.