As ligações de unidades consumidoras com o fornecimento de energia elétrica em alta tensão, devem ser solicitadas após a aprovação do projeto elétrico analisado pela COELBA. 

De posse da carta de aprovação do projeto elétrico da subestação ou do projeto elétrico de múltiplas unidades consumidoras, o cliente deverá realizar o pedido de inspeção e ligação através deste formulário, seguindo as orientações: 

 

Como Solicitar

     1) Acesse abaixo: Solicitar serviço;

     2) Selecione o serviço desejado e preencha os dados solicitados no formulário;

     3) Anexe os documentos necessários;

        a) Carta de solicitação, conforme modelo padrão da COELBA:

        b) Carta solicitação unidade consumidora individual;

        c) Carta solicitação múltiplas unidades consumidoras;

        d) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução quitada e assinada pelo profissional e contratante, com descrição da atividade técnica correspondente. 

        e) Contrato Social atualizado;

        f) Inscrição Estadual ou Municipal;

        g) Cópia da ata da assembleia que outorga poderes aos representantes, se for o caso;

        h) Procuração vigente outorgando poderes para assinatura dos documentos contratuais, se for o caso;

        i) Ata de nomeação, se for o caso;

        j) Cópia do RG e CPF ou CNH dos representantes legais;

        k) Cópia do documento que comprove a aquisição do imóvel (escritura, contrato de locação ou contrato de arrendamento, se for o caso);

     4) Leia e confirme o Termo de Aceite;

     5) Após o envio da solicitação, será gerado um número de protocolo;

     6) A resposta desta solicitação será enviada para o e-mail cadastrado em seu usuário.​

 

Recebida a solicitação de inspeção e ligação, a COELBA irá elaborar o estudo, orçamento e projeto, sendo o cliente comunicado pela distribuidora em um prazo de até de 30 (trinta) dias, conforme Art. 32. da Resolução 414/2010 da ANEEL.

 

Enviado o aceite das condições, por parte do cliente, a COELBA encaminhará os instrumentos contratuais necessários, em que a concessionária e o cliente responsável pela unidade consumidora ajustam as características técnicas e condições comerciais do fornecimento de energia. 

 

Após a assinatura dos contratos de fornecimento e de obras e a confirmação do pagamento da participação financeira do consumidor, quando for o caso, a distribuidora terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, quando tratar-se de obras com dimensão de até 1 (um) quilômetro na rede de distribuição aérea de tensão primária, incluindo nesta distância a complementação de fases na rede existente, para conclusão das obras. Demais situações não abrangidas acima, bem como as obras de que tratam os artigos 44, 47, 48 e 102 da Resolução Normativa nº 414/2010, serão executadas de acordo com o cronograma da distribuidora, observados, quando houver, prazos específicos estabelecidos na legislação vigente.

 

Fique Atento 

• Para aumentos da potência de transformação instalada, o cliente deve seguir os mesmos passos descritos acima;

• Com o projeto aprovado, o cliente tem validação da Distribuidora para iniciar as obras civis e elétricas da nova unidade consumidora, não deixe para fazer o pedido de ligação da energia somente no final da obra. Faça-o em paralelo com as etapas da construção ou da reforma, evitando possíveis transtornos ou adiamentos de inaugurações já agendadas.​​​​