A Declaração de Quitação Anual de Débito é um documento emitido pela COELBA, a fim de comprovar a adimplência dos consumidores no período do exercício, ou seja, no período de janeiro a dezembro de cada ano. Este documento substitui, para comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais, servindo como identificação de que não existe pendência de pagamento de fatura no período analisado.
A emissão deste documento está prevista na lei 12.007, Art. 4º, que foi sancionada em julho de 2009, sendo vigorada a partir do ano de 2010.
Clique aqui e emita a declaração de quitação de débitos. ​

Fique Atento​
​Esta declaração não quita o saldo das faturas em discussão judicial que poderão ser cobradas após o fim do processo jurídico.

Para emissão da 2ª via da declaração de quitação anual de débitos, será cobrada uma taxa, conforme relação: 

• R$ 2,85, para unidades de Baixa Tensão;
• R$ 5,73, para unidades de Alta Tensão.

A cobrança deste serviço está prevista na Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010​​.​
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