Manter o seu cadastro sempre atualizado é uma ação simples, mas que pode evitar inconveniências e trazer muitos benefícios, como:
-Comunicados semanais com dicas de segurança e informações dos processos baseados nas normas e resoluções vigentes;
-Convites para participar de eventos: Workshops e Webinar;
-Informes referentes as Ações de Ordenamento;
-Notificações sobre manutenção na rede (remoção e substituição de postes);
-Conhecimento sobre nossos programas de eficiência energética;
-Informações sobre o setor elétrico;
Atualizações disponíveis e documentação necessária:
1. Para atualização de e-mail e telefone para contato
Enviar carta assinada pelo Reponsável e e-mails e telefones para cadastro/atualização.
2. Para alteração da razão social* (casos em que não se altera o nº do CNPJ ou CPF)
Enviar alteração do contrato/estatuto social ou publicação no Diário Oficial.
3. Para inclusão do nome fantasia na fatura de energia elétrica
Enviar o cartão CNPJ atualizado na SEFAZ e Inscrição Estadual, se houver.
4. Para alteração do Código Nacional da Atividade Econômica (CNAE)
Enviar o cartão CNPJ atualizado na SEFAZ e Inscrição Estadual, se houver.
5. Para atualização do nome do logradouro, número do imóvel ou complemento do endereço
Enviar cadastro atualizado do IPTU, escritura ou termo de posse do imóvel, ou um documento emitido pela Prefeitura do município.
6. Inclusão do código do cliente em faturas agrupadoras.
Como Solicitar:
1) Acesse abaixo: Solicitar Serviço;
2) Informe a conta contrato;
3) Detalhe a atualização desejada e informe os e-mails e telefones para contato;
4) Anexe a documentação de acordo com sua necessidade;
5) Leia e confirme o termo de aceite;
6) Após o envio da solicitação, será gerado um número de protocolo;
7) A resposta desta solicitação será enviada para o e-mail cadastrado em seu usuário.
Fique Atento!
Este serviço não caracteriza troca de titularidade. Para alterar a titularidade da unidade consumidora
clique aqui.
*Para clientes do Poder Público é obrigatório anexar documento assinado pelo Prefeito, Secretário ou Responsável Legal do órgão comprovando a solicitação.