Iluminação Pública
É um serviço público que tem por objetivo exclusivo o de prover claridade aos logradouros, de forma periódica, contínua ou eventual. Segundo o Inciso V, Art. 30 da Constituição Federal de 1988, a exploração dos serviços de iluminação pública é de competência dos municípios.
Ocorrendo defeito na iluminação pública, favor entrar em contato com a prefeitura do seu município.