Enquadramento no REIDI para unidades consumidoras com minigeração distribuída

A partir da publicação da  Portaria nº 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, foram estabelecidos os procedimentos para o pedido de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.

Conforme consta no art. 2º da Portaria, os projetos de minigeração distribuída de titularidade de pessoa jurídica de direito privado que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, poderão ser enquadrados no REIDI mediante solicitação à distribuidora de energia elétrica na qual se encontra a unidade consumidora.

Como solicitar:

1. Preencha o arquivo "FORMULÁRIO REIDI WORD" e salve em formato PDF.

2. Caso a implatação da usina de minigeração esteja condicionada a liberação de autorizaçãoes especiais ou licencimento ambiental, compile todos estes documentos em formato PDF.

3. Anexe os documentos sinalizados acima no formulário de solicitação Portal de Clientes Corporativos clicando no botão "Submeter Formulário ANEEL" logo abaixo.

FORMULÁRIO REIDI WORD.docxFORMULÁRIO REIDI WORD.docx

FORMULÁRIO REIDI PDF.pdfFORMULÁRIO REIDI PDF.pdf

Observações:

1. No campo Detalhamento da Solicitação insira o número do protocolo do portal GD e número do contrato CUSD/CCER celebrado com a Neonergia COELBA. Caso estas informações não sejam preenchidas, a solicitação será indeferida e o envio para ANEEL não será realizado.

Para maiores informações consulte o hiperlink abaixo diretamente no sítio da ANEEL.
REIDI para unidades consumidoras com minigeração distribuída — Agência Nacional de Energia Elétrica (www.gov.br)


 

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